{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30389,"origem":"stj","sha256_origem":"940013b22bf770433853ca5a7b059d300f104a9275534ab27ee47e35d1c9fba5","registro_original":{"id_fonte":"000842508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809591","numero_registro":"202300877817","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nREGIME FECHADO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, as instâncias antecedentes afastaram a incidência do\nredutor do tráfico privilegiado, por entenderem que as\ncircunstâncias do delito e as provas colhidas nos autos denotam a\nhabitualidade delitiva e o envolvimento do paciente com grupo\ncriminoso, pois, além de ter sido flagrado realizando o tráfico\ninterestadual de cerca de 240 kg de crack, em fundo preparado em\ncarreta de sua propriedade, foram apreendidos talonários e cheque em\nsua posse, inclusive um cheque no valor de R$ 144.000,00. Logo, a\nmodificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante\nda Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,\no que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n3. Estabelecida a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, o\nregime fechado é o adequado para o início do cumprimento da sanção\nreclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, \"a\", do Código Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<HC 331913>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"517ba2f7852196e0e2f14e08187ab154cdfa0b73e3f9d04014d29805d9e66e00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
