# Registro público: STJ — 2321706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ee9d4e94edd87e94846f8541eb1b3acdb20321ad0b68e3d9d32d1214d5c33d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange ao pleito de absolvição do delito, o acórdão
combatido, ao manter a condenação pelo tráfico de drogas, consignou
que o conjunto probatório aponta para a prática do crime, constando
dos autos que uma investigação prévia já indicava o réu como sendo
fornecedor de drogas na região, o qual foi identificado através de
usuários de drogas, tendo sido encontrada em sua residência 153,07 g
de crack.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem e concluir pela absolvição do crime de tráfico de drogas
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, esta Corte entende que os depoimentos dos policiais
responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente
para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as
demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que tange ao pleito de absolvição do delito, o acórdão
combatido, ao manter a condenação pelo tráfico de drogas, consignou
que o conjunto probatório aponta para a prática do crime, constando
dos autos que uma investigação prévia já indicava o réu como sendo
fornecedor de drogas na região, o qual foi identificado através de
usuários de drogas, tendo sido encontrada em sua residência 153,07 g
de crack.
2. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem e concluir pela absolvição do crime de tráfico de drogas
seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Ademais, esta Corte entende que os depoimentos dos policiais
responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente
para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as
demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, como ocorreu na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLEITO ABSOLUTÓRIO - TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2116199>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1850770>>-ES
(DEPOIMENTO - AGENTE POLICIAL - CONVERGÊNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO EM JUÍZO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
