# Registro público: STJ — 2322991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63d3f52a0e8a723b54d91312d1c424d4b4801432f136973c2a7bf2fd367a3acd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade em que  o  julgador
está  vinculado  a  parâmetros  abstratamente  cominados  pela  lei,
sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na
escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame
percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada.
Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos
critérios adotados na dosimetria da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Na  hipótese,  observa-se  que  a  pena-base  foi  majorada  em
1  ano  e  3  meses  de reclusão, tendo como fundamento a natureza e
a quantidade da droga apreendida (5g de crack e 6 comprimidos de
rivotril). Todavia, não sendo expressivo o quantum de entorpecente e
tendo em  vista  a  análise  favorável  das  demais  circunstâncias
judiciais,  não  se  mostra  adequado  o aumento operado pela
instância ordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade em que  o  julgador
está  vinculado  a  parâmetros  abstratamente  cominados  pela  lei,
sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na
escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame
percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada.
Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos
critérios adotados na dosimetria da pena.
2. Na  hipótese,  observa-se  que  a  pena-base  foi  majorada  em
1  ano  e  3  meses  de reclusão, tendo como fundamento a natureza e
a quantidade da droga apreendida (5g de crack e 6 comprimidos de
rivotril). Todavia, não sendo expressivo o quantum de entorpecente e
tendo em  vista  a  análise  favorável  das  demais  circunstâncias
judiciais,  não  se  mostra  adequado  o aumento operado pela
instância ordinária.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - PEQUENA QUANTIDADE
DE ENTORPECENTE APREENDIDO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 936212>>-SP, <<HC 377445>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
