# Registro público: STJ — 797738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19c669bb9e1bc1cda5057a10a21a13706ed2d4bfd65dd5352f5a873793122b7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ART. 619 DO CPP.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER
SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se
a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de
mero inconformismo da parte, como na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do reconhecido no acórdão ora embargado, a autoria
delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento
pessoal, o que demonstra haver um distinguishing em relação ao
acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois os corréus
foram surpreendidos com a res furtiva, além de terem confessado a
prática delitiva e apontado a participação do acusado, tendo sido
considerado, ainda, que o ora embargante foi flagrado pelas câmeras
de segurança na cena do crime, sendo descabido falar em absolvição,
máxime em sede de writ, já que esta não admite dilação probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ART. 619 DO CPP.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER
SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se
a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente
no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de
mero inconformismo da parte, como na hipótese.
2. Nos termos do reconhecido no acórdão ora embargado, a autoria
delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento
pessoal, o que demonstra haver um distinguishing em relação ao
acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois os corréus
foram surpreendidos com a res furtiva, além de terem confessado a
prática delitiva e apontado a participação do acusado, tendo sido
considerado, ainda, que o ora embargante foi flagrado pelas câmeras
de segurança na cena do crime, sendo descabido falar em absolvição,
máxime em sede de writ, já que esta não admite dilação probatória.
3. Embargos rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
