# Registro público: STJ — 656210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61fb187e5bcf0212ec2b08571995e7528118302737de651e918db77d04082b22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. MANIFESTA ILEGALIDADE, PRISÃO
REVOGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não
aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de
demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da
medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissibilidade, em recurso exclusivo da Defesa, que o Tribunal
agregue fundamentação a fim de justificar o decreto de prisão
preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente,
ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação
de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como
admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DROGAS. ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. MANIFESTA ILEGALIDADE, PRISÃO
REVOGADA.
1. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não
aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de
demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da
medida.
2. Inadmissibilidade, em recurso exclusivo da Defesa, que o Tribunal
agregue fundamentação a fim de justificar o decreto de prisão
preventiva.
3. Ordem concedida a fim de revogar a prisão preventiva do paciente,
ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação
de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como
admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
