{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30411,"origem":"stj","sha256_origem":"3100bb54d09dfa9420d19e27eb8b01490eda65e8fd6d5304df672b3633f911b6","registro_original":{"id_fonte":"000842530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047911","numero_registro":"202300126487","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO\n33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. QUANTIDADEDE DROGA.\nPATAMAR DE UM QUINTO. POSSIBILIDADE. PLEITO PELA RESTITUIÇÃO DE\nVEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nI - A fração utilizada na aplicação da causa especial de diminuição\nde pena inserta no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343./2006, é\nbalizada pela a quantidade e pela natureza da droga apreendida. As\ndemais circunstâncias do art. 59, do CP, também podem servir para a\nmodulação da quantificação da diminuição ou até mesmo para impedir a\nsua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do\nagente com o narcotráfico (HC n. 401.121/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/8/2017 e AgRg no REsp n.\n1.390.118/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de\n30/5/2017).\nII - No que concerne ao pleito de restituição do veículo apreendido,\nentender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal de origem\ndemandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos,\ninviável nesta instância especial. Incidência da Súmula 7, STJ.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NATUREZA\nE QUANTIDADE DA DROGA)\n   STJ - <<HC 401121>>-SP, <<AgRg no REsp 1390118>>-PR\n(RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - REEXAME DA MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1622730>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1534477>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5530e826dcc7843b1c31f459745628f0c42a23b362fdb9d0e2da2cb4ddc2f5f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3100bb54d09dfa9420d19e27eb8b01490eda65e8fd6d5304df672b3633f911b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
