{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30413,"origem":"stj","sha256_origem":"1a28cd6c430c87297fda8b88120d367a6934740cb7b349bdde0f2bf5526dc9f3","registro_original":{"id_fonte":"000842568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194637","numero_registro":"202202649359","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS NÃO\nOBSERVADO. ALEGADA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO\nELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\ndias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º\ne 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do\nCódigo de Processo Penal\" (AgRg no AREsp 1215894/SP, Rel. Ministro\nNEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,  DJe 29/6/2018).\n2. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado no dia 23/5/22.\nO prazo para a interposição do recurso especial teve seu término em\n8/6/22. Todavia, o recurso foi interposto somente em 9/6/22, sendo\nmanifesta a sua intempestividade.\n3. \"Com efeito: 'É firme o posicionamento do Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que a comprovação de eventual\nindisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser\nfeita no ato de interposição do recurso, por meio de documento\nidôneo, não servindo para tal finalidade a juntada de mero\ncomunicado extraído do portal eletrônico do Tribunal de origem.\nPrecedentes' (AgInt no AREsp n. 1.666.951/SP, Quarta Turma, Relª.\nMinª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 7/4/2022)\" (AgRg no AREsp n.\n1.937.339/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 14/2/2023, DJe de 22/2/2023).\n4. Na hipótese dos autos, a defesa não demonstrou, no momento da\ninterposição do recurso especial, por meio de documento idôneo, a\nalegada indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico.\nDeve ser mantida, assim, a decisão de não conhecimento do agravo, em\nrazão da intempestividade do apelo nobre.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - PRAZO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2073921>>-GO\n(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1937339>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2184009>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3ba226b2a975352db8695a5e237f98fb94a1dfcee219fff976502f3ed972f62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
