# Registro público: STJ — 2027034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 058bee579eb29a8e96259bf37fefcfbb9d948a79f708a8ab8c39f6ef12975b4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842570
- **Número de registro na fonte:** 202202902856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ADVENTO DA LEI N. 9.459/97.
IMPRESCRITIBILIDADE. LEI N. 7.716/1989. ROL NÃO EXAUSTIVO. TERMO
INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TEMA 788 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação estampada no aresto estadual encontra amparo na
jurisprudência desta Corte e na do Supremo Tribunal Federal, pois
com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria
racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto,
imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no
AREsp n. 686.965/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador
Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 31/8/2015) - (AgRg no AREsp n.
734.236/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018).
1.1 "A simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei
7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não tem o condão de
fazer deste uma conduta delituosa diversa do racismo, até porque o
rol previsto na legislação extravagante não é exaustivo. 4. Por ser
espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é
imprescritível" (HC 154248, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de
23/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto estadual também não confronta a jurisprudência desta
Terceira Seção no sentido de que o termo inicial da prescrição da
pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes,
defesa e acusação. A repercussão geral reconhecida no ARE 848.107/DF
não determinou a suspensão nacional de todos os processos
relacionados ao Tema 788, razão pela qual é descabido o
sobrestamento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ADVENTO DA LEI N. 9.459/97.
IMPRESCRITIBILIDADE. LEI N. 7.716/1989. ROL NÃO EXAUSTIVO. TERMO
INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TEMA 788 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A orientação estampada no aresto estadual encontra amparo na
jurisprudência desta Corte e na do Supremo Tribunal Federal, pois
com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria
racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto,
imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no
AREsp n. 686.965/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador
Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 31/8/2015) - (AgRg no AREsp n.
734.236/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 8/3/2018).
1.1 "A simples distinção topológica entre os crimes previstos na Lei
7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não tem o condão de
fazer deste uma conduta delituosa diversa do racismo, até porque o
rol previsto na legislação extravagante não é exaustivo. 4. Por ser
espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é
imprescritível" (HC 154248, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de
23/2/2022).
2. O aresto estadual também não confronta a jurisprudência desta
Terceira Seção no sentido de que o termo inicial da prescrição da
pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes,
defesa e acusação. A repercussão geral reconhecida no ARE 848.107/DF
não determinou a suspensão nacional de todos os processos
relacionados ao Tema 788, razão pela qual é descabido o
sobrestamento do feito.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INJÚRIA RACIAL - CRIME IMPRESCRITÍVEL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 734236>>-DF
   STF - [[HC 154248]]
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM
JULGADO PARA AMBAS AS PARTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 2009944>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 1943895>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009459 ANO:1997
- LEG:FED LEI:007716 ANO:1989
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00140 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art140_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-01-05%3B7716)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194856](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113743/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2133602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116645/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 625028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25059/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Injúria racial: por que passou à Lei do Racismo](https://wikijuridica.com.br/criminal/xingamento-racial-injuria-ou-racismo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 2º-A da Lei 7.716 pune quem injuria alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Esses são os motivos que integram o novo tipo de injúria racial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que mudou com a Lei 14.532/2023

- **Âncoras documentais:** injuria, racial
- **SHA-256 do HTML autoral:** f72e3f898a5e9fa195e9b17e21cb3acf97ef041f7a96f6af5c52abbe4b1d2cf0
- **SHA-256 do registro documental:** 058bee579eb29a8e96259bf37fefcfbb9d948a79f708a8ab8c39f6ef12975b4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fxingamento-racial-injuria-ou-racismo%2F)

