{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30416,"origem":"stj","sha256_origem":"1f7e49e86227b6169c170e0c7927c2ffeae7dea833af5ce068ecb7296721c60b","registro_original":{"id_fonte":"000842571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015032","numero_registro":"202202235860","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nDESOBEDIENCIA. VIOLA ÇÃO AO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -\nCPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. SUSPENSÃO DO FEITO.\nRECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - CP.\nTIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art. 28-A\ndo CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal\nFederal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos em\nandamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi\nafetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo\n1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes.\" (AgRg no REsp n.\n2.037.768/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023).\n2. \"A orientação que se firmou no âmbito das Turmas que integram a\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça é a de ser possível a\naplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no\nart. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.\n13.964/2019, desde que não recebida a denúncia\" (AgRg no AREsp n.\n1.976.249/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n7/2/2023, DJe de 14/2/2023).\n3. \"Recurso especial representativo da controvérsia provido, com a\nfixação a seguinte tese: A desobediência à ordem legal de parada,\nemanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo,\npara a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente\ntípica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro\" (REsp n.\n1.859.933/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira\nSeção, julgado em 9/3/2022, DJe de 1/4/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00330"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - TEMA REPETITIVO\n1098 - NÃO DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DOS PROCESSOS\nPENDENTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2037768>>-SP\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA\nDENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1976249>>-SP, <<AgRg no REsp 2035799>>-SP\n(CRIME DE DESOBEDIENCIA - ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA POR AGENTES\nPÚBLICOS - TIPICIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<REsp 1859933>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1060),\n         <<AgRg no REsp 1954136>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88c82d35af1b2fddb33df43bcce6c476893b12fd78a3ede5d1b9df11a33d7c55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
