# Registro público: STJ — 750862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29d74da8986da119217e4f6a1fb26a46cc33614adf4afea2e499cfc38ff0d9a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842572
- **Número de registro na fonte:** 202201895880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CRIME SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DELITO NÃO COMETIDO CONTRA OS PRÓPRIOS
FILHOS. PRESUMIDA IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP,
concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente,
gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com
deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas
socioeducativas em idêntica situação no território nacional,
observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do
acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a
impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante
violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os
descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão
ser devidamente fundamentadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a
norma penal que visa a proteção das crianças menores de doze anos
não distingue as mães que cumpram penas definitivas daquelas
submetidas à prisão cautelar, estendendo a aplicação do julgado
acima referido também às presas definitivas, respeitados os
requisitos legais.
- **Item 3 (texto oficial):** A possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mães de
crianças até doze anos de idade não está condicionada à
imprescindibilidade dos cuidados maternos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CRIME SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DELITO NÃO COMETIDO CONTRA OS PRÓPRIOS
FILHOS. PRESUMIDA IMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP,
concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente,
gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com
deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas
socioeducativas em idêntica situação no território nacional,
observadas determinadas restrições. Na ocasião, o voto condutor do
acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a
impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante
violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os
descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão
ser devidamente fundamentadas.
2. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a
norma penal que visa a proteção das crianças menores de doze anos
não distingue as mães que cumpram penas definitivas daquelas
submetidas à prisão cautelar, estendendo a aplicação do julgado
acima referido também às presas definitivas, respeitados os
requisitos legais.
3. A possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mães de
crianças até doze anos de idade não está condicionada à
imprescindibilidade dos cuidados maternos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE -
CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS -
MÃE EM PRISÃO CAUTELAR OU DEFINITIVA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 731399>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA ATÉ 12 ANOS DE IDADE - NÃO
CONDICIONADA À IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS)
   STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 29d74da8986da119217e4f6a1fb26a46cc33614adf4afea2e499cfc38ff0d9a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29d74da8986da119217e4f6a1fb26a46cc33614adf4afea2e499cfc38ff0d9a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

