{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30422,"origem":"stj","sha256_origem":"757f27f46ef0342b3c2c04f09c253cfd4a7a91b2a6e5538e59062e0091f61594","registro_original":{"id_fonte":"000842580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165989","numero_registro":"202201731220","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nRECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAGRAVO INTEMPESTIVO. RECESSO JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS.\nART. 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECUSO NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme a Portaria STJ/GP n. 584 de 7/12/2022, os prazos\nprocessuais nesta Corte Superior foram suspensos a partir do dia\n20/12/2022 até 31/1/2023, voltando a fluir em 1º/2/2023, exceto os\nprazos processuais em matéria penal, em observância ao art. 798-A do\nCPP, que prevê a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20\nde dezembro e 20 de janeiro de cada ano.\n2. Na hipótese dos autos, tratando-se de interposição de recurso por\nréu preso, cujo pedido principal, por sinal, era justamente a\nrevogação da custódia cautelar, não houve suspensão do prazo\nprocessual por força da exceção gizada no inciso I, do art. 798-A do\nCPP.\n3. Ainda que não subsistisse a privação de liberdade quando da\ninterposição, outra não poderia ser a solução, pois, conforme\ncertidão de fl. 371, verifica-se que a decisão agravada fora\ndisponibilizada do DJE/STJ em 19/12/2022, e considerada publicada em\n20/12/2022 (terça-feira). Nesse contexto, considerando a suspensão\ndos prazos processuais na forma do CPP,  de acordo com sua redação\nvigente desde 2/6/2022 - imposta pela Lei n. 14.365/2022, o prazo\npara a interposição de eventuais recursos voltou a correr em\n23/1/2023, razão pela qual é manifestamente intempestivo o agravo\nregimental interposto somente em 5/2/2023.\n4. Agravo regimental não conhecido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0798A INC:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED PRT:000584 ANO:2022\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ/GP)"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS -\nINTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2153877>>-SP, <<AgRg no HC 701753>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1907361>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b854ea78ccf28b39baa846266bd87cd91977c7a82711fcd582a6182654e2349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
