# Registro público: STJ — 165989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757f27f46ef0342b3c2c04f09c253cfd4a7a91b2a6e5538e59062e0091f61594

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO INTEMPESTIVO. RECESSO JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS.
ART. 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECUSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a Portaria STJ/GP n. 584 de 7/12/2022, os prazos
processuais nesta Corte Superior foram suspensos a partir do dia
20/12/2022 até 31/1/2023, voltando a fluir em 1º/2/2023, exceto os
prazos processuais em matéria penal, em observância ao art. 798-A do
CPP, que prevê a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20
de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, tratando-se de interposição de recurso por
réu preso, cujo pedido principal, por sinal, era justamente a
revogação da custódia cautelar, não houve suspensão do prazo
processual por força da exceção gizada no inciso I, do art. 798-A do
CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que não subsistisse a privação de liberdade quando da
interposição, outra não poderia ser a solução, pois, conforme
certidão de fl. 371, verifica-se que a decisão agravada fora
disponibilizada do DJE/STJ em 19/12/2022, e considerada publicada em
20/12/2022 (terça-feira). Nesse contexto, considerando a suspensão
dos prazos processuais na forma do CPP,  de acordo com sua redação
vigente desde 2/6/2022 - imposta pela Lei n. 14.365/2022, o prazo
para a interposição de eventuais recursos voltou a correr em
23/1/2023, razão pela qual é manifestamente intempestivo o agravo
regimental interposto somente em 5/2/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO INTEMPESTIVO. RECESSO JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS.
ART. 798-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a Portaria STJ/GP n. 584 de 7/12/2022, os prazos
processuais nesta Corte Superior foram suspensos a partir do dia
20/12/2022 até 31/1/2023, voltando a fluir em 1º/2/2023, exceto os
prazos processuais em matéria penal, em observância ao art. 798-A do
CPP, que prevê a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20
de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
2. Na hipótese dos autos, tratando-se de interposição de recurso por
réu preso, cujo pedido principal, por sinal, era justamente a
revogação da custódia cautelar, não houve suspensão do prazo
processual por força da exceção gizada no inciso I, do art. 798-A do
CPP.
3. Ainda que não subsistisse a privação de liberdade quando da
interposição, outra não poderia ser a solução, pois, conforme
certidão de fl. 371, verifica-se que a decisão agravada fora
disponibilizada do DJE/STJ em 19/12/2022, e considerada publicada em
20/12/2022 (terça-feira). Nesse contexto, considerando a suspensão
dos prazos processuais na forma do CPP,  de acordo com sua redação
vigente desde 2/6/2022 - imposta pela Lei n. 14.365/2022, o prazo
para a interposição de eventuais recursos voltou a correr em
23/1/2023, razão pela qual é manifestamente intempestivo o agravo
regimental interposto somente em 5/2/2023.
4. Agravo regimental não conhecido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS -
INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2153877>>-SP, <<AgRg no HC 701753>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1907361>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0798A INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED PRT:000584 ANO:2022
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ/GP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2213078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34125/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2200203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22265/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089827](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12799/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
