{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30427,"origem":"stj","sha256_origem":"1a567d0fd9e50c8253a076f50b881012de1fb2356d60c0f08f11cf1c2a253724","registro_original":{"id_fonte":"000842585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245503","numero_registro":"202203503854","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nPROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA PELO MORADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. Esta Corte entende que \"cabe à parte comprovar a ocorrência de\nsuspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso\nforense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de\ndemonstrar a tempestividade recursal\" (EDcl no AgRg no AREsp\n874.826/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n7/11/2017, DJe 14/11/2017).\n2. Além disso, a Corte Especial, aplacando divergência existente\nacerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior,\ndecidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma\nexpressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja\nfeita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a\nMinistra NANCY ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).\n3. Assim, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do\nprazo processual no ato da interposição, é intempestivo o recurso.\n4. No caso, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido na data\nde 7/4/2022 (e-STJ, fl. 246), mas o recurso especial foi protocolado\napenas em 25/4/2022 (e-STJ, fl. 251), ou seja, fora do prazo legal\nde 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII, c.c. os arts.\n1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798\ndo Código de Processo Penal.\n5. Contudo, verifico flagrante ilegalidade a justificar a concessão\nde habeas corpus de ofício, nesta ocasião.\n6. Conforme mais recente orientação jurisprudencial, traduzida em\nnovel julgado da Sexta Turma (HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021), o\nconsentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel será\nválido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado\nem gravação audiovisual. Ausente a comprovação de que a autorização\ndo morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o\nreconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente\nde toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). No\nmesmo sentido: HC 616.584/RS, Rel. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,\njulgado em 30/3/2021, DJe 6/4/2021.\n7. Na hipótese, embora os policiais afirmem que a entrada no imóvel\nfoi autorizada por morador, o recorrente nega essa versão. Assim, na\nausência de provas de que o consentimento foi livremente prestado,\né caso de reconhecimento da ilegalidade, para declarar a invalidade\ndas provas obtidas mediante violação domiciliar e todas aquelas dela\ndecorrentes.\n8. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de\nofício para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença\nabsolutória nos autos da Ação Penal n. 1502218-54.2021.8.26.0530,\noriunda da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL -\nÔNUS DA PROVA - PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 874826>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - MOMENTO DE\nCOMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1846610>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1540999>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1524332>>-RN\n(FLAGRANTE - INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR -\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS, <<HC 629938>>-RS,\n         <<HC 612579>>-BA\n(FLAGRANTE - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(FLAGRANTE - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA -\nFALTA DE OUTROS ELEMENTO INDICATIVOS DE CRIME)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<RHC 89853>>-SP, <<HC 496420>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1753662>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c14743f06252ad7452d37f9cb0d5fc13287bb62d78dab8787b2cfa527ae1f298","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
