{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3044,"origem":"stj","sha256_origem":"fa76b5a938e4338d8ac4a2c378e0a7c1a615aa1f321223bf603f60765d331f4f","registro_original":{"id_fonte":"000813072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"119689","numero_registro":"201903198377","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A prisão cautelar, por ser medida de índole excepcional, deve vir\nsempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos\nvinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas.\n2. Decisões impugnadas que não indicam a ocorrência de fundamentos\nidôneos a justificar a necessidade da medida de prisão, mormente\nporque não se trata de crime supostamente praticado mediante\nviolência e de recorrente primário.\n3. Recurso ordinário provido e ordem concedida, a fim de revogar a\nprisão preventiva imposta ao recorrente, ressalvando ao Juízo de\nprimeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso\napresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de\nmedidas cautelares. Ratificada a liminar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao recurso ordinário e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"322c9ec55c22727537f1d8e1cfa5e496fd00c62888086984fff714a6459bd85d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
