{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30443,"origem":"stj","sha256_origem":"a343a103735fdfd886ab651b2c1c13495560b80e524909abd9d6535a518da2cd","registro_original":{"id_fonte":"000842635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031733","numero_registro":"202203195712","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA. EXASPERAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N.\n11.343/2006. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a\n2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto.\n2. Quanto à minorante do tráfico privilegiado, na falta de\nparâmetros legais para se fixar o quantum da redução, os Tribunais\nSuperiores decidiram que a quantidade e a  natureza da droga\napreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir\npara a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua\naplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com\no narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019).\n3. A Terceira Seção, no julgamento do HC 725.534/SP, Relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, realizado em 27/4/2022, DJe de 1°/6/2022,\nreafirmou seu posicionamento, conforme estabelecido no ARE\n666.334/AM, do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de\nvaloração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto\npara a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, neste\núltimo caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que\nnão tenham sido consideradas na primeira fase do cálculo da pena, o\nque configuraria o indevido bis in idem.\n4. Em observância ao decidido no ARE 666.334/AM, julgado pelo STF\nsob o regime da repercussão geral, em que se firmou o entendimento\nde que a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser\nlevadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob\npena de indevido bis in idem, ou seja, tal valoração só pode ser\nconsiderada na primeira ou na terceira fases do cálculo da pena.\n5. No presente caso, tendo sido a quantidade da droga utilizada para\nexasperar a pena-base, a sua utilização para modular a minorante em\npatamar inferior a 2/3 constituiria bis in idem.\n6. Agravo regimental  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS -\nAFASTAMENTO OU MODULAÇÃO DO QUANTUM)\n   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no HC 518533>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG, <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,\n         <<AgRg no HC 490027>>-SC\n(REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - PRIMEIRA E TERCEIRA\nFASES - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP\n   STF - [[ARE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 712)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69f3ba74d31ebfca1a6430e9f25f4d23d506b3122f341e41012415d2963d6b97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
