{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30448,"origem":"stj","sha256_origem":"d28dd0e52cc8303f45bacb3b9d44cc07e3319c6eede4e0f6d238948b19eb9c44","registro_original":{"id_fonte":"000842652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045874","numero_registro":"202300000689","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA\nPREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. CRIME COMETIDO\nAO LADO DA ESTAÇÃO DO METRÔ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando o tráfico de\nentorpecentes tiver sido cometido nas dependências ou imediações de\nlocal de trabalho coletivo, como no caso dos autos, em que a\ncomercialização da droga ocorreu ao lado da estação de metrô, incide\na causa especial de aumento de pena elencada no art. 40, III, da\nLei n. 11.343/2006, sendo desnecessária a comprovação do dolo do\nagente em atingir os frequentadores dessa localidade.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORANTE - TRAFICÂNCIA AO LADO DE ESTAÇÃO DE METRÔ -\nFREQUENTADORES DO LOCAL - EXPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 789501>>-SP, <<AgRg no HC 763712>>-SP,\n         <<HC 692648>>-SP, <<HC 454317>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d3323597ca15367440f44cb6323eeb1715842aa3407072702c67c5bd62c97018","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d28dd0e52cc8303f45bacb3b9d44cc07e3319c6eede4e0f6d238948b19eb9c44","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
