{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30457,"origem":"stj","sha256_origem":"fc828f85d9dbe70628d7ca3b13f8ae55fd000972f1830e2b878765f0440e669a","registro_original":{"id_fonte":"000842661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778057","numero_registro":"202203290047","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIAS E\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. REGIME\nPRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no\nsentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Com relação às consequências  do crime, que devem ser entendidas\ncomo o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal\ncircunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou\nmoral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao\ninerente ao tipo penal. In casu, o fato de a vítima ter permanecido\npor 4 dias internada em razão das lesões a ela causadas justificam o\nincremento a título de consequências do delito. Ora, o simples fato\ndo bem roubado ter sido recuperado não afasta a possibilidade de\nvaloração negativa dessa balizadora, considerando que o tipo penal\ntutela, além do patrimônio, a higidez física da vítima.\n3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime\ndevem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de\nnatureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se\ninfere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto\ncondenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela\ngravidade concreta superior à ínsita aos crimes de roubo,\nconsiderando a violência desproporcional empregada, muito superior\nàquela própria do tipo penal, já que foram desferidos socos e chutes\nna face da vítima, um idoso, tendo inclusive quebrado o seu dedo, o\nque permite a exasperação da basilar nos termos do reconhecido na\nsentença.\n4. Caso tenha sido estabelecida a pena-base acima do mínimo legal,\npor ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do\nEstatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais\ngravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1569786>>-RJ, <<HC 505263>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 737545>>-PE, <<AgRg no REsp 1731559>>-PE\n(ROUBO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CONSEQUÊNCIAS\nDO CRIME - REGIME PRISIONAL FECHADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 633066>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8cba85bc879647da10d9e63306e77a54d03ba11005e759526b599a95322aea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
