# Registro público: STJ — 731256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbeaf847b309207043a4989c138a2e6585a99389aa8974ef714f150c3314efe4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao denegar o habeas corpus, destacou que o
recorrente possui outros registros criminais, o que, segundo a
jurisprudência desta Corte superior, é fundamento idôneo para
manter, ao menos em um juízo perfunctório, a segregação cautelar do
réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
2. O Tribunal de origem, ao denegar o habeas corpus, destacou que o
recorrente possui outros registros criminais, o que, segundo a
jurisprudência desta Corte superior, é fundamento idôneo para
manter, ao menos em um juízo perfunctório, a segregação cautelar do
réu.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
