{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30461,"origem":"stj","sha256_origem":"16672aeaded7d1ee99b75547ba3a90212d8137a0c6b777961411339a86936d62","registro_original":{"id_fonte":"000842671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809897","numero_registro":"202300887281","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE.\nINVESTIGAÇÃO COMPLEXA. NOVAS AÇÕES DO GRUPO CRIMINOSO COM\nAPREENSÕES. ATUALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Com efeito, \"segundo a jurisprudência desta Corte Superior de\nJustiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do\ndecreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a\nsua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades\nencontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos\nautos. Precedentes\" (RHC 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS\nJÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021).\n3. No caso, como visto, as apreensão de drogas foram realizadas no\ncurso do ano de 2021, sendo que a última foi efetivada no dia\n27/5/2022, no porto de Santos/SP. Além disso, como bem pontuou o\ndecreto prisional, de acordo com as conversas interceptadas ao longo\nda apuração, dos dados telemáticos colhidos e dos acompanhamentos\nrealizados pela equipe policial, os suspeitos promoveram novas\nempreitadas e foi possível identificar a cooptação de novos\nmotoristas, realização de parecerias, utilização de novas técnicas e\nmudança dos locais de envio das drogas, com o retorno das ações\npara o Porto de Santos/SP. Ausência de ilegalidade. Julgados do STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 137591>>-MG, <<AgRg no HC 707921>>-RS,\n         <<AgRg no HC 693058>>-SP, <<AgRg no HC 788802>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1419db5bf8edea837e89765497b1ee7e447f0d0a16b57fe6fda3a24233ab2a5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
