# Registro público: STJ — 805552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d957abf6ccf4dfeee337068aa392910f339ba83064f6faf4de104ed8ac8a183b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO
PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONTEMPORANEIDADE.
EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** A anulação da sentença condenatória, por si só, não implica a
revogação da prisão, na medida em que há o restabelecimento da
decisão anterior que decretou a prisão preventiva (HC N. 527.318/SC,
Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, decisão publicada em
19/8/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a anulação da sentença se deu diante da ausência de
análise, pelo Juiz Sentenciante, de tese arguida pela defesa em suas
alegações finais, o que não leva à conclusão de que,
necessariamente, o agravante será absolvido.
- **Item 4 (texto oficial):** Verifica-se que persistem as razões que justificaram o
encarceramento cautelar do agravante, a fim de assegurar a ordem
pública, bem como para a aplicação da lei penal. Conforme decidido
no julgamento do HC 692.459/MG, a prisão preventiva está
adequadamente motivada na garantia da ordem pública e na necessidade
de cessar atividade criminosa, tendo em vista que o acusado é
apontado como chefe de associação criminosa voltada para a prática
do tráfico de drogas, e responde pelos delitos de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, a prisão preventiva também encontra fundamento na
necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, na medida em
que o agravante passou mais de um ano foragido.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há falar em ausência de contemporaneidade na manutenção da
segregação cautelar, uma vez que ela foi decretada com base em
elementos concretos constantes dos autos, a demonstrar a presença do
periculum libertatis. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das
partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,
a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
- **Item 8 (texto oficial):** Sob tal contexto, não se constata o alegado excesso de prazo
indevido, pois embora o agravante esteja cautelarmente segregado
desde 6/ 6/2022, verifica-se que o processo observa trâmite regular,
sobretudo se considerarmos que o acusado responde por três crimes
(tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro)
e ficou foragido por mais de um ano - tanto que, na audiência, foi
declarada a sua revelia.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO
PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONTEMPORANEIDADE.
EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
2. A anulação da sentença condenatória, por si só, não implica a
revogação da prisão, na medida em que há o restabelecimento da
decisão anterior que decretou a prisão preventiva (HC N. 527.318/SC,
Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, decisão publicada em
19/8/2019).
3. No caso, a anulação da sentença se deu diante da ausência de
análise, pelo Juiz Sentenciante, de tese arguida pela defesa em suas
alegações finais, o que não leva à conclusão de que,
necessariamente, o agravante será absolvido.
4. Verifica-se que persistem as razões que justificaram o
encarceramento cautelar do agravante, a fim de assegurar a ordem
pública, bem como para a aplicação da lei penal. Conforme decidido
no julgamento do HC 692.459/MG, a prisão preventiva está
adequadamente motivada na garantia da ordem pública e na necessidade
de cessar atividade criminosa, tendo em vista que o acusado é
apontado como chefe de associação criminosa voltada para a prática
do tráfico de drogas, e responde pelos delitos de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
5. Ademais, a prisão preventiva também encontra fundamento na
necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, na medida em
que o agravante passou mais de um ano foragido.
6. Não há falar em ausência de contemporaneidade na manutenção da
segregação cautelar, uma vez que ela foi decretada com base em
elementos concretos constantes dos autos, a demonstrar a presença do
periculum libertatis. Precedentes.
7. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das
partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma,
a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não
acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do
acusado.
8. Sob tal contexto, não se constata o alegado excesso de prazo
indevido, pois embora o agravante esteja cautelarmente segregado
desde 6/ 6/2022, verifica-se que o processo observa trâmite regular,
sobretudo se considerarmos que o acusado responde por três crimes
(tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro)
e ficou foragido por mais de um ano - tanto que, na audiência, foi
declarada a sua revelia.
9. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
- EFEITO REPRISTINATÓRIO)
   STJ - {{HC 527318}}-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PERICULUM
LIBERTATIS - REITERAÇÃO DELITIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 738975>>-SP, <<HC 692459>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - AFERIÇÃO - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 760146>>-SP, <<HC 661801>>-SP,
         <<HC 510839>>-MG
(CÁRCERE PREVENTIVO - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - AFERIÇÃO -
CASO CONCRETO)
   STJ - <<RHC 58140>>-GO, <<RHC 58854>>-MS,
         <<AgRg no HC 771854>>-ES, <<AgRg no RHC 164660>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d957abf6ccf4dfeee337068aa392910f339ba83064f6faf4de104ed8ac8a183b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

