# Registro público: STJ — 799160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21a5afb66c5047069e00db811b78b7fc717407a91a7d84e98abe9ad9216762a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842700
- **Número de registro na fonte:** 202300232921
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA
INTERMEDIÁRIA. INCIDÊNCIA EM PATAMAR INFERIOR AO PISO LEGAL PELA
INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos moldes do considerado pelas instâncias ordinárias, embora
reconhecida a incidência da atenuante da menoridade relativa e da
confissão espontânea, tendo sido fixada a pena base no piso legal,
descabe falar em ilegalidade no cálculo dosimétrico, pois, a teor do
entendimento da Súmula 231/STJ, "a incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo
legal". Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270 QO-RG,
pela sistemática da repercussão geral, reafirmou o entendimento
segundo o qual "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema 158).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA
INTERMEDIÁRIA. INCIDÊNCIA EM PATAMAR INFERIOR AO PISO LEGAL PELA
INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
2. Nos moldes do considerado pelas instâncias ordinárias, embora
reconhecida a incidência da atenuante da menoridade relativa e da
confissão espontânea, tendo sido fixada a pena base no piso legal,
descabe falar em ilegalidade no cálculo dosimétrico, pois, a teor do
entendimento da Súmula 231/STJ, "a incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo
legal". Precedentes.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270 QO-RG,
pela sistemática da repercussão geral, reafirmou o entendimento
segundo o qual "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema 158).
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - REDIMENSIONAMENTO - PENA-BASE ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1951407>>-RJ, <<AgRg no HC 708473>>-PB
   STF - [[RE 597270]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 158)

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 21a5afb66c5047069e00db811b78b7fc717407a91a7d84e98abe9ad9216762a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

