# Registro público: STJ — 177179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be83629ea416c65ed6b7c312096e77623baca8b2554af12fc426938dce2ed0f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE
DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. RÉU
QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a prisão preventiva do agravante já tenha sido
apreciada no âmbito do HC n. 722.419/MG, a prolação de sentença
condenatória trouxe novo fundamento à custódia cautelar, de modo que
o exame do novo título prisional é possível no âmbito desta Corte
Superior de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Justificada, pois, a manutenção da medida extrema, a uma porque
remanescem os motivos da custódia cautelar validados pelo STJ  e, a
duas, porque o agravante passou toda a instrução acautelado, com
base em decreto preventivo referendado por esta Corte, de modo que
inadmissível que se livre solto após a prolação de sentença
condenatória. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE
DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. RÉU
QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante a prisão preventiva do agravante já tenha sido
apreciada no âmbito do HC n. 722.419/MG, a prolação de sentença
condenatória trouxe novo fundamento à custódia cautelar, de modo que
o exame do novo título prisional é possível no âmbito desta Corte
Superior de Justiça.
2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. Justificada, pois, a manutenção da medida extrema, a uma porque
remanescem os motivos da custódia cautelar validados pelo STJ  e, a
duas, porque o agravante passou toda a instrução acautelado, com
base em decreto preventivo referendado por esta Corte, de modo que
inadmissível que se livre solto após a prolação de sentença
condenatória. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - RÉU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 783309>>-SC, <<AgRg no RHC 173056>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
