# Registro público: STJ — 172290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 677565fef106cf0048c013382ce89902537219733d07f3067b4e2f9dd34c9eec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. CONDUTA ABUSIVA. MANDADO DE PRISÃO CONVOLADO EM MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fundamentos esposados pelo Tribunal de origem, com a devida
vênia, guardam intrínseca incongruência e não podem ser
referendados. Com efeito, não obstante a existência de mandado de
prisão em aberto contra o agravado, os policiais foram informados
pelo porteiro do edifício de que ele havia saído minutos antes da
chegada deles .
- **Item 2 (texto oficial):** Não se olvida que o cumprimento do mandado de prisão pode ocorrer
em sede domiciliar, desde que o indivíduo objeto da constrição ali
esteja, o que não era o caso. A providência adotada pela polícia foi
buscar e apreender objetos ilícitos encontrados na residência, sem
que autorização judicial houvesse para isso ou que fatores externos
indicassem a ocorrência de crime no domicílio. O proceder é ilegal e
a postura dos policiais é combatida pela jurisprudência desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, o aresto impugnado não atende ao standard
argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do Tema 280 de sua repercussão geral - até porque, como bem
destacado no acórdão paradigma, "não será a constatação de situação
de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida".
Logo, é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas
pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento
aos pressupostos elencados pela Suprema Corte, bem como o
trancamento da ação penal em face do agravado diante da ausência de
materialidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. CONDUTA ABUSIVA. MANDADO DE PRISÃO CONVOLADO EM MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Os fundamentos esposados pelo Tribunal de origem, com a devida
vênia, guardam intrínseca incongruência e não podem ser
referendados. Com efeito, não obstante a existência de mandado de
prisão em aberto contra o agravado, os policiais foram informados
pelo porteiro do edifício de que ele havia saído minutos antes da
chegada deles .
2. Não se olvida que o cumprimento do mandado de prisão pode ocorrer
em sede domiciliar, desde que o indivíduo objeto da constrição ali
esteja, o que não era o caso. A providência adotada pela polícia foi
buscar e apreender objetos ilícitos encontrados na residência, sem
que autorização judicial houvesse para isso ou que fatores externos
indicassem a ocorrência de crime no domicílio. O proceder é ilegal e
a postura dos policiais é combatida pela jurisprudência desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal.
3. Desse modo, o aresto impugnado não atende ao standard
argumentativo instituído pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do Tema 280 de sua repercussão geral - até porque, como bem
destacado no acórdão paradigma, "não será a constatação de situação
de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida".
Logo, é necessário reconhecer a nulidade das provas conseguidas
pelas autoridades policiais sem a demonstração clara do atendimento
aos pressupostos elencados pela Suprema Corte, bem como o
trancamento da ação penal em face do agravado diante da ausência de
materialidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO VÁLIDO)
   STJ - <<AgRg no RHC 156973>>-RS, <<HC 559652>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
