{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30482,"origem":"stj","sha256_origem":"f27aebe650445e6955d8ed3f52e5674d6d75f26aee54e12a992c4a7f8ba50b52","registro_original":{"id_fonte":"000842719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69914","numero_registro":"202203178482","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA\nARBITRADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nDECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que o Juízo da 2.ª Vara Criminal de Mato Grosso impôs\nao causídico multa equivalente a 30 salários mínimos, diante de sua\nausência injustificada à audiência de instrução e julgamento\ndesignada para 4/3/2020. Contra essa decisão, foram opostos embargos\nde declaração, que não foram conhecidos por decisão proferida em\n13/8/2021, por ausência dos pressupostos de admissibilidade.\n2. Não houve integração do julgado proferido em 4/3/2020, uma vez\nque os embargos não foram conhecidos.\n3. Decadência do direito potestativo que foi corretamente declarada,\numa vez que a oposição dos embargos de declaração não interrompeu o\nprazo para a impetração do mandamus.\n4. Imposta a multa em 4/3/2020, e tendo o interessado tomado ciência\nda penalidade arbitrada em 9/3/2020, em que pese a oposição dos\nembargos de declaração, o mandado de segurança, no qual se\nobjetivava a declaração de nulidade do arbitramento realizado na\nforma do art. 265 do CPP, foi impetrado somente em 9/9/2021, quando\njá ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23\nda Lei n.º 12.016/2009.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e92da49e4654026e82690866c4a518a813be275ef3aa907c5d1ccee583703400","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
