# Registro público: STJ — 70449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1da0c99c92870b12b3a2555f358fab18ed9b99a859727981ff0db78857aec0e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIBERAÇÃO DE VALORES
ORIUNDOS DE LEILÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[N]os termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o cabimento do mandado de segurança está atrelado à
existência de direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo
ser utilizado o remédio heroico para impugnar decisões judiciais das
quais caibam recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante
ilegalidade ou teratologia que se pretenda desconstituir." (RMS
50.246/AP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
13/12/2018, DJe 19/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o magistrado singular decretou o sequestro e
suspensão das atividades das recorrentes com amparo no art. 125 e
seguintes do Código de Processo Penal e no art. 4° da Lei n.
9.613/1998, e determinou o depósito do valor mencionado em conta
judicial, considerando que os valores auferidos com o leilão
constituiriam proveito dos crimes imputados a investigado - lavagem
de capitais e organização criminosa -, que seria o real proprietário
das empresas.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo  dúvida fundada sobre a origem lícita dos recursos, não
se vislumbra a existência de direito líquido e certo a ser garantido
por meio do mandamus, pois a manutenção da medida tem como escopo
evitar possível irreparabilidade do dano.
- **Item 4 (texto oficial):** Análise do pedido de revogação da ordem de depósito em juízo, sob
o argumento de que a remuneração devida pela realização do leilão
judicial de veículos não constitui provento de crime, que
demandaria dilação probatória, incabível na via mandamental.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIBERAÇÃO DE VALORES
ORIUNDOS DE LEILÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[N]os termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o cabimento do mandado de segurança está atrelado à
existência de direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo
ser utilizado o remédio heroico para impugnar decisões judiciais das
quais caibam recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante
ilegalidade ou teratologia que se pretenda desconstituir." (RMS
50.246/AP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
13/12/2018, DJe 19/12/2018).
2. Hipótese em que o magistrado singular decretou o sequestro e
suspensão das atividades das recorrentes com amparo no art. 125 e
seguintes do Código de Processo Penal e no art. 4° da Lei n.
9.613/1998, e determinou o depósito do valor mencionado em conta
judicial, considerando que os valores auferidos com o leilão
constituiriam proveito dos crimes imputados a investigado - lavagem
de capitais e organização criminosa -, que seria o real proprietário
das empresas.
3. Havendo  dúvida fundada sobre a origem lícita dos recursos, não
se vislumbra a existência de direito líquido e certo a ser garantido
por meio do mandamus, pois a manutenção da medida tem como escopo
evitar possível irreparabilidade do dano.
4. Análise do pedido de revogação da ordem de depósito em juízo, sob
o argumento de que a remuneração devida pela realização do leilão
judicial de veículos não constitui provento de crime, que
demandaria dilação probatória, incabível na via mandamental.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL - RECURSO PRÓPRIO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<RMS 50246>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00125
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art125)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-03-03%3B9613%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2108080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50240/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1637645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34462/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 15814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30228/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art125, urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
