{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30487,"origem":"stj","sha256_origem":"508355d89441aad7c0a32ae613c6ff85de0f6b0c94c8a9774728a3ab06e00301","registro_original":{"id_fonte":"000842724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174147","numero_registro":"202203820602","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO EM  HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\n1. Inexiste interesse de agir quanto ao pedido de relaxamento da\nprisão preventiva pautado na suposta existência de excesso de prazo\npara a conclusão do inquérito policial, pois já ocorreu a\napresentação do \"Relatório Final do Inquérito Policial\" e a denúncia\nfoi oferecida e recebida, o que torna prejudicada a alegação de\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo relativo ao término do\ninquérito policial.\n2. Não há interesse de agir no pleito de revisão da necessidade da\nmanutenção da segregação cautelar prevista no art. 316, parágrafo\núnico, do CPP, porquanto, em 6/12/2022, foi publicada decisão na\nqual o Juízo de primeiro grau revisou e manteve a prisão preventiva\nimposta ao ora agravante.\n3. A defesa não apresentou todos os documentos necessários à análise\nde eventual ilegalidade na prisão cautelar do agravante, deixando\nde juntar aos autos a decisão superveniente do Juízo de primeiro\ngrau, na qual ocorreu a revisão e manutenção da custódia cautelar,\npeça imprescindível para a análise acerca da presença dos requisitos\nlegais que autorizam a prisão preventiva.\n4. No caso dos autos, a custódia cautelar está fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade\nconcreta da conduta delituosa, pois o crime de estupro de vulnerável\nteria sido praticado pelo agravante, reiteradamente, pelo período\nde um ano, aproveitando-se da autoridade que exercia como\ncompanheiro da mãe da vítima, contra sua enteada que contava com 11\n(onze) anos de idade, a qual teria sido sido obrigada a ter relações\nsexuais com ele. Tal circunstância autoriza a segregação\nprovisória, segundo entendimento consolidado desta Corte no sentido\nde que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é\ndecretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado,\ncomo ocorreu neste caso.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - INQUÉRITO POLICIAL - CONCLUSÃO -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<RHC 96277>>-PI, <<HC 451837>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 106700>>-MG, <<HC 502160>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUTORIZADORES - VERIFICAÇÃO -\nINSTRUÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<HC 473431>>-MG, <<AgRg no HC 484988>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 618911>>-SP, <<HC 565236>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a6a4c7b8aaaa480e0c9e8e6fa9771f1598f3b959c463070085c885577a9276bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
