# Registro público: STJ — 176821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aee63f984be4f68475367dbd304adc9f42e1c9f8b8f80e6c8a7b4c8e9d6d02a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. USURA. CONEXÃO INSTRUMENTAL.
DESMEMBRAMENTO DO FEITO. FACULDADE DO JULGADOR. EXISTÊNCIA OU NÃO DE
CONEXÃO . ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é assentada no sentido de que
"[c]onstitui faculdade do Juízo processante determinar a separação
ou a reunião de processos, pautando-se por critérios de conveniência
e oportunidade, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, porquanto
há a possibilidade de compartilhamento de provas, permitindo o
exercício das garantias constitucionais que regem o processo penal."
(AgRg no HC n. 728.276/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação das conclusões do magistrado singular, corroboradas
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido da existência
ou não de conexão entre as ações penais demandaria incursão na seara
fático-probatória dos autos, providência incompatível com a via do
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. USURA. CONEXÃO INSTRUMENTAL.
DESMEMBRAMENTO DO FEITO. FACULDADE DO JULGADOR. EXISTÊNCIA OU NÃO DE
CONEXÃO . ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é assentada no sentido de que
"[c]onstitui faculdade do Juízo processante determinar a separação
ou a reunião de processos, pautando-se por critérios de conveniência
e oportunidade, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, porquanto
há a possibilidade de compartilhamento de provas, permitindo o
exercício das garantias constitucionais que regem o processo penal."
(AgRg no HC n. 728.276/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).
2. A modificação das conclusões do magistrado singular, corroboradas
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido da existência
ou não de conexão entre as ações penais demandaria incursão na seara
fático-probatória dos autos, providência incompatível com a via do
habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEPARAÇÃO OU REUNIÃO DE PROCESSOS - FACULDADE DO JUÍZO PROCESSANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 728276>>-SP, <<AgRg no AREsp 1965983>>-SP
(AÇÕES PENAIS - EXISTÊNCIA DE CONEXÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO -
VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<RHC 100950>>-PR, <<RHC 102686>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
