# Registro público: STJ — 784954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0065c7d47d7e3e51169b1c7ade688204068f0cbeca92ba3939f868d33ea9ac5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842733
- **Número de registro na fonte:** 202203657088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
TRIPLAMENTE MAJORADO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO ART. 366 DO CPP. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal e essa c. Corte Superior pacificaram
orientação no sentido de que não cabe Habeas Corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a
concessão da ordem, de ofício, o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao promover a alteração no artigo 366 do Código de Processo
Penal, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por
edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso
do prazo prescricional devem ser suspensos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, tem-se que os fatos ocorreram em 2/11/2011, e o
recebimento da denúncia se deu em 29/10/2013. Por se encontrar em
local incerto e não sabido, foi citado por edital em 27/4/2016,
sendo localizado para citação somente em 16/7/2018. A sentença
condenatória foi proferida em 18/8/2021, e o acórdão condenatório
publicado em 8/6/2022. Desta feita, não transcorrido entre os marcos
interruptivos o prazo prescricional de seis anos, não há que se
falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO
TRIPLAMENTE MAJORADO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO ART. 366 DO CPP. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e essa c. Corte Superior pacificaram
orientação no sentido de que não cabe Habeas Corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a
concessão da ordem, de ofício, o que não é o caso dos autos.
2. Ao promover a alteração no artigo 366 do Código de Processo
Penal, o legislador ordinário estabeleceu que, se o réu, citado por
edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso
do prazo prescricional devem ser suspensos.
3. No caso concreto, tem-se que os fatos ocorreram em 2/11/2011, e o
recebimento da denúncia se deu em 29/10/2013. Por se encontrar em
local incerto e não sabido, foi citado por edital em 27/4/2016,
sendo localizado para citação somente em 16/7/2018. A sentença
condenatória foi proferida em 18/8/2021, e o acórdão condenatório
publicado em 8/6/2022. Desta feita, não transcorrido entre os marcos
interruptivos o prazo prescricional de seis anos, não há que se
falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 366 DO CPP - SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<RHC 124923>>-RS, <<AgRg no RHC 130964>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50300/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2171794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103396/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 826929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48623/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d0065c7d47d7e3e51169b1c7ade688204068f0cbeca92ba3939f868d33ea9ac5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

