{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30497,"origem":"stj","sha256_origem":"0ece200c8cb6d6049a904c64740f6fe7bda9e36f88e81f2d2f769262fbcb30c2","registro_original":{"id_fonte":"000842734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785760","numero_registro":"202203690648","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nREVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE\nQUESITO ESPECÍFICO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA\nDEFESA EM ATA. PRECLUSÃO. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE\nNULLITÉ SANS GRIEF. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO.\nQUESITAÇÃO GENÉRICA DA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal\ndo júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo\nregistro em ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa.\n2. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou\nabsoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de\nnullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade\nexige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na\nespécie, na medida em que meras alegações genéricas do não são\nsuficientes, devendo haver a demonstração em concreto do prejuízo\nsuportado pela parte.\n3. Ainda que assim não fosse, após a Lei n. 11.689/2008, diante da\nresposta negativa do conselho de sentença ao quesito genérico da\nabsolvição, a ausência de formulação do quesito específico sobre a\ntese de legítima defesa não enseja nulidade do julgamento.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563","LEG:FED LEI:011689 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO DE JULGAMENTO - NULIDADE - ALEGAÇÃO -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE, <<AgRg no RHC 110884>>-RJ,\n         <<RHC 112369>>-MG, <<RHC 89598>>-PI\n(PROCESSO PENAL - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 165239>>-GO, <<HC 627098>>-SP\n(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE - QUESITAÇÃO GENÉRICA DA ABSOLVIÇÃO -\nLEI 11.689/2008)\n   STJ - <<HC 278145>>-RJ, <<AgRg no HC 733600>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5413db292ebdc8bb0be38af39276ff7d13cf7b5ca3bc8d7944129803a351859d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
