{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30498,"origem":"stj","sha256_origem":"4f39d3dca017a5b4fc82e074628c54f6c577817e87e59db1ec4f51e02ad295d6","registro_original":{"id_fonte":"000842735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"778701","numero_registro":"202203324992","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE.\nINTMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.\nSUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DO RESULTADO DO\nJULGAMENTO. INÉRCIA DO DEFENSOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO\nMOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 5.º, § 5.º, da Lei n. 1.060/1950, o defensor\ndativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública,\nqual seja, de ser intimado, pessoalmente, de todos os atos\nprocessuais, sob pena de nulidade. Tal prerrogativa está prevista,\nexpressamente, no § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal.\n2. In casu, embora o defensor dativo não tenha sido intimado\npessoalmente da sessão de julgamento da apelação, mas tão somente\npelo Diário de Justiça Eletrônico, foi devidamente intimado do seu\nresultado por meio do Portal Eletrônico do TJ-SC (sistema E-Proc),\nnos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.  11.419/2016, não tendo\nimpugnado a inobservância daquela formalidade a tempo, sobrevindo o\ntrânsito em julgado.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à\nsegurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no\nsentido de que as nulidades devam ser arguidas em momento oportuno,\nsob pena de preclusão temporal. Sendo assim, quando o defensor\ndativo silencia-se por longo período de tempo acerca da ausência de\nintimação pessoal da sessão de julgamento, como na hipótese, deve\nser reconhecida a sua ocorrência.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572","urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00005 PAR:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00370 PAR:00004 ART:00564 INC:00004 ART:00571\n        INC:00008 ART:00572 INC:00001","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO - SISTEMA ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO - VALIDADE)\n   STJ - {{HC 753186}}-SC, {{HC 741510}}-SC, {{HC 731055}}-SC\n(NULIDADE - DATA DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO - ALEGAÇÃO A\nQUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<HC 260654>>-PA\n(NULIDADE PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<AgRg no HC 768524>>-SP,\n         <<HC 392955>>-RJ, <<HC 300169>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6b19978e99a47230d10914765ddd103863a435853b3fe26ee571baf90f63875","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
