# Registro público: STJ — 778701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f39d3dca017a5b4fc82e074628c54f6c577817e87e59db1ec4f51e02ad295d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE.
INTMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DO RESULTADO DO
JULGAMENTO. INÉRCIA DO DEFENSOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO
MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 5.º, § 5.º, da Lei n. 1.060/1950, o defensor
dativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública,
qual seja, de ser intimado, pessoalmente, de todos os atos
processuais, sob pena de nulidade. Tal prerrogativa está prevista,
expressamente, no § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, embora o defensor dativo não tenha sido intimado
pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, mas tão somente
pelo Diário de Justiça Eletrônico, foi devidamente intimado do seu
resultado por meio do Portal Eletrônico do TJ-SC (sistema E-Proc),
nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.  11.419/2016, não tendo
impugnado a inobservância daquela formalidade a tempo, sobrevindo o
trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à
segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no
sentido de que as nulidades devam ser arguidas em momento oportuno,
sob pena de preclusão temporal. Sendo assim, quando o defensor
dativo silencia-se por longo período de tempo acerca da ausência de
intimação pessoal da sessão de julgamento, como na hipótese, deve
ser reconhecida a sua ocorrência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE.
INTMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DO RESULTADO DO
JULGAMENTO. INÉRCIA DO DEFENSOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO
MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 5.º, § 5.º, da Lei n. 1.060/1950, o defensor
dativo goza do mesmo privilégio assegurado à Defensoria Pública,
qual seja, de ser intimado, pessoalmente, de todos os atos
processuais, sob pena de nulidade. Tal prerrogativa está prevista,
expressamente, no § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal.
2. In casu, embora o defensor dativo não tenha sido intimado
pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, mas tão somente
pelo Diário de Justiça Eletrônico, foi devidamente intimado do seu
resultado por meio do Portal Eletrônico do TJ-SC (sistema E-Proc),
nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.  11.419/2016, não tendo
impugnado a inobservância daquela formalidade a tempo, sobrevindo o
trânsito em julgado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à
segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no
sentido de que as nulidades devam ser arguidas em momento oportuno,
sob pena de preclusão temporal. Sendo assim, quando o defensor
dativo silencia-se por longo período de tempo acerca da ausência de
intimação pessoal da sessão de julgamento, como na hipótese, deve
ser reconhecida a sua ocorrência.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO - SISTEMA ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO - VALIDADE)
   STJ - {{HC 753186}}-SC, {{HC 741510}}-SC, {{HC 731055}}-SC
(NULIDADE - DATA DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO - ALEGAÇÃO A
QUALQUER TEMPO)
   STJ - <<HC 260654>>-PA
(NULIDADE PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<AgRg no HC 768524>>-SP,
         <<HC 392955>>-RJ, <<HC 300169>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00005 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00370 PAR:00004 ART:00564 INC:00004 ART:00571
        INC:00008 ART:00572 INC:00001
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art370_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art572](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art572)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art5_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 763616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44232/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2185619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37891/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1956139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2517/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art370_par4, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f39d3dca017a5b4fc82e074628c54f6c577817e87e59db1ec4f51e02ad295d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

