# Registro público: STJ — 786908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d230607596cb6da47f873e1777e553a66b5b2c3435c65c9dbe08734e7a58d754

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 563 DO CPP.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA DO
PREJUÍZO. DEFESA ANTERIOR.  DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
QUESITAÇÃO FORMULADA EM CONFORMIDADE COM AS TESES LEVANTADAS EM
PLENÁRIO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula
523/STF enuncia que "no processo penal, a falta da defesa constitui
nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
prova de prejuízo para o réu".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, houve efetiva participação da defesa, razão pela
qual o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com efeito,
"a simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida
ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual".
(AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 10/03/2020, DJe 24/03/2020).
consoante parecer ministerial, "o paciente foi assistido por
advogados desde a
- **Item 3 (texto oficial):** Observa-se também que a quesitação foi formulada em conformidade
com as teses levantadas em plenário. Ora, não tendo defensor dativa
sustentado a tese da p articipação de menor importância, a matéria
não foi avaliada pelo Conselho de Sentença (AgRg no AREsp n.
1.331.274/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 563 DO CPP.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA DO
PREJUÍZO. DEFESA ANTERIOR.  DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
QUESITAÇÃO FORMULADA EM CONFORMIDADE COM AS TESES LEVANTADAS EM
PLENÁRIO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula
523/STF enuncia que "no processo penal, a falta da defesa constitui
nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
prova de prejuízo para o réu".
2. Na hipótese, houve efetiva participação da defesa, razão pela
qual o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com efeito,
"a simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida
ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual".
(AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 10/03/2020, DJe 24/03/2020).
consoante parecer ministerial, "o paciente foi assistido por
advogados desde a
3. Observa-se também que a quesitação foi formulada em conformidade
com as teses levantadas em plenário. Ora, não tendo defensor dativa
sustentado a tese da p articipação de menor importância, a matéria
não foi avaliada pelo Conselho de Sentença (AgRg no AREsp n.
1.331.274/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021)
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - QUESITAÇÃO - CONFORMIDADE COM AS TESES LEVANTADAS EM
PLENÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1331274>>-PE
(DEFENSOR ATUAL - SIMPLES DISCORDÂNCIA - DEFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE
DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 463316>>-GO, <<AgRg no RHC 165239>>-GO,
         <<HC 627098>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1068395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 788088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33922/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
