{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30503,"origem":"stj","sha256_origem":"8f21976b889f5aa492bdad1ff06f08345e5bce3b331d874f8b9b11ab4e0f23ec","registro_original":{"id_fonte":"000842740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791954","numero_registro":"202203983822","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS\nCORPUS. REVOGADA PRISÃO PREVENTIVA DA CORRÉ. SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL COM O AGRAVANTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do\nrecurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que\nnão sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.\n2. A atuação imputada ao agravante revela uma participação mais\nefetiva e direta na ação delituosa investigada, de modo que não\nresta evidenciada a existência de similitude fático-processual entre\no agravante e a corré, máxime se levado em conta que o fato de ela\nser mãe de duas crianças também foi sopesado para a concessão da\nordem pleiteada.\n3.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2181007e8e2fbdfba9b3ff6f4cc89e91b0d1a46f6083443f2d69611bf734cadc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
