{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30506,"origem":"stj","sha256_origem":"1988b98f503e4225b1d0e441175b184d675863e480bf257f51bd76b1b209bcf5","registro_original":{"id_fonte":"000842743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801221","numero_registro":"202300358161","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em\n3/3/2023. Entretanto, o  presente agravo regimental foi\nprotocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal\n(art. 258 do RISTJ).\n2. \"O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal,\nsendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora\ndo quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ\"\n(AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO NO ÂMBITO PENAL - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 543785>>-SP, <<AgRg no HC 392868>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71c0e6f5c907890eeb4dc776da4d9fe7a8f50bdde4878a1d6c65a34d28b07029","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
