# Registro público: STJ — 801221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1988b98f503e4225b1d0e441175b184d675863e480bf257f51bd76b1b209bcf5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842743
- **Número de registro na fonte:** 202300358161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em
3/3/2023. Entretanto, o  presente agravo regimental foi
protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal
(art. 258 do RISTJ).
- **Item 2 (texto oficial):** "O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal,
sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora
do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ"
(AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em
3/3/2023. Entretanto, o  presente agravo regimental foi
protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal
(art. 258 do RISTJ).
2. "O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal,
sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora
do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ"
(AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO NO ÂMBITO PENAL - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 543785>>-SP, <<AgRg no HC 392868>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1988b98f503e4225b1d0e441175b184d675863e480bf257f51bd76b1b209bcf5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

