{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30508,"origem":"stj","sha256_origem":"339363b377bde4fe9306f0cea67eee6f6dafc8659e7dc568e2fde079e2bc157b","registro_original":{"id_fonte":"000842745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805702","numero_registro":"202300637435","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES . PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n2. No caso, observa-se que a prisão preventiva está adequadamente\nmotivada na garantia da ordem pública e na necessidade de cessar\natividade criminosa, em razão da gravidade concreta da conduta,\npois, conforme apurado na operação policial denominada \"Metástase\",\nhá indícios de que o paciente integra organização criminosa\nestruturada, com pluralidade de membros, inclusive menores de idade,\nespecializada no tráfico de drogas na cidade de Chapecó/SC. Além do\nmais, destacou-se que a custódia cautelar também está amparada no\nrisco de reiteração delitiva, em razão do acusado ter sido condenado\nanteriormente por tráfico de drogas e ter registro da prática de\natos infracionais na adolescência.\n3. Encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça\nque o modus operandi e a periculosidade demonstrada por associação\ncriminosa constituem motivação idônea à decretação da prisão\npreventiva, nos termos do art. 312 do Código Penal\n4. Especificamente quanto ao risco de reiteração delitiva, é firme a\njurisprudência no sentido de que \"a preservação da ordem pública\njustifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar\nmaus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos,\ninquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais\ncircunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de\nconsequência, sua periculosidade\" (RHC 107.238/GO, Rel. Ministro\nANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2019). Nesse\nsentido: (RHC 112.720/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - DELITO PRATICADO EM CONTEXTO DE\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<HC 433076>>-SC, <<HC 519729>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES,\nREINCIDÊNCIA, ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS, INQUÉRITOS OU AÇÕES\nPENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<RHC 112720>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b7e298c0e94fac90d87460bb4037df7d448763fde354af3c7b1db1b0457e523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
