# Registro público: STJ — 807107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d9fad55234cd34d5517f173ab45eab8fa891cea720bdae014a71820841eda33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842746
- **Número de registro na fonte:** 202300721702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ.
INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ESCOLHA  DA FRAÇÃO DE 3/8
PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 443 desta Corte, quando da dosim etria da
fração da causa de aumento do crime de roubo, na terceira etapa,
impõe-se ao julgador fundamentar concretamente o quantum de
exasperação, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de
majorantes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, mesmo que de forma sucinta, justificou o
aumento de 3/8 da pena intermediária do crime de roubo, considerando
que foram empregadas, ao menos, duas armas de fogo na ação
criminosa, circunstância fática que demonstra gravidade concreta
superior àquela em que há somente o emprego de uma arma de fogo
pelos agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ.
INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ESCOLHA  DA FRAÇÃO DE 3/8
PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 443 desta Corte, quando da dosim etria da
fração da causa de aumento do crime de roubo, na terceira etapa,
impõe-se ao julgador fundamentar concretamente o quantum de
exasperação, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de
majorantes.
2. O Tribunal a quo, mesmo que de forma sucinta, justificou o
aumento de 3/8 da pena intermediária do crime de roubo, considerando
que foram empregadas, ao menos, duas armas de fogo na ação
criminosa, circunstância fática que demonstra gravidade concreta
superior àquela em que há somente o emprego de uma arma de fogo
pelos agentes.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - FRAÇÃO DE AUMENTO -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 743462>>-SP, <<AgRg no REsp 1768978>>-TO,
         <<HC 501810>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d9fad55234cd34d5517f173ab45eab8fa891cea720bdae014a71820841eda33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

