# Registro público: STJ — 2249146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 129bf9df4cd51a88bb11a64fdffcc17a212a75584568a58ca15ab3dfbe539024

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842750
- **Número de registro na fonte:** 202203604290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO
ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência e a doutrina pátrias têm o entendimento que o
Magistrado, na segunda fase de aplicação da pena, não pode aplicar
redução abaixo do limite mínimo previsto para a terceira fase da
dosimetria, qual seja, 1/6 (um sexto), a não ser que o faça
fundamentadamente, indicando elementos concretos constantes dos
autos, a justificar a necessidade de uma menor redução, respeitada
sempre a vedação à diminuição da pena abaixo do mínimo legal, nos
termos da Súmula n. 231 do STJ" (AgRg no HC n. 639.536/PB, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de
29/3/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** Noutro giro, de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte
Superior, "o artigo 543-C do CPC, regulador do julgamento do recurso
especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam da
matéria afetada como representativa da controvérsia somente em
relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando aos
apelos nobres que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça" (AgRg
no REsp 1.377.687/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em
23/6/2015, DJe 3/8/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO
ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência e a doutrina pátrias têm o entendimento que o
Magistrado, na segunda fase de aplicação da pena, não pode aplicar
redução abaixo do limite mínimo previsto para a terceira fase da
dosimetria, qual seja, 1/6 (um sexto), a não ser que o faça
fundamentadamente, indicando elementos concretos constantes dos
autos, a justificar a necessidade de uma menor redução, respeitada
sempre a vedação à diminuição da pena abaixo do mínimo legal, nos
termos da Súmula n. 231 do STJ" (AgRg no HC n. 639.536/PB, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de
29/3/2023.).
2. Noutro giro, de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte
Superior, "o artigo 543-C do CPC, regulador do julgamento do recurso
especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam da
matéria afetada como representativa da controvérsia somente em
relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando aos
apelos nobres que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça" (AgRg
no REsp 1.377.687/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em
23/6/2015, DJe 3/8/2015).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1117068>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 190,
191),
         <<AgRg no HC 639536>>-PB, <<AgRg no REsp 1886476>>-MS
   STF - [[RE QO-RG 597270]] (REPERCUSSÃO GERAL)
(RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - SOBRESTAMENTO - INSTÂNCIA SUPERIOR -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1377687>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1146036>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1275111>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art543)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1931145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6927/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3116558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

