{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30514,"origem":"stj","sha256_origem":"9d4d6b0b21d22efbbddf61c348a6d3acd313582dd1f3801ec55ed111e062034a","registro_original":{"id_fonte":"000842751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223972","numero_registro":"202203151002","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DEVER DO\nTRIBUNAL DE IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE CADA ELEMENTO\nESSENCIAL DO CRIME. AUSÊNCIA, NO PRESENTE CASO, DE APONTAMENTO DE\nPROVA DE AUTORIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um\ndos elementos essenciais do crime.\n2. Caso falte no acórdão recorrido a indicação de prova de algum\ndesses elementos, há duas situações possíveis: (I) ou o aresto é\nomisso, por deixar de enfrentar prova relevante, incorrendo em\nnegativa de prestação jurisdicional; (II) ou o veredito deve ser\ncassado, porque nem mesmo a análise percuciente da Corte local\nidentificou a existência de provas daquele específico elemento.\n3. No homicídio, os motivos são um elemento objetivo-normativo do\ntipo. A autoria, contudo, com eles não se confunde, por integrar a\ntipicidade objetivo-descritiva. Consequentemente, a presença de\nprova do suposto motivo não supre a ausência de prova da autoria.\nPrecedentes.\n4. Não há no acórdão recorrido a indicação de nenhum elemento\nconcreto que sugira ser o réu autor do delito.\n5. O testemunho indireto (ou por ouvir dizer) não é suficiente para\ncomprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HOMICÍDIO - ELEMENTO ESSENCIAL DO CRIME - INDICAÇÃO DE PROVAS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AREsp 1803562>>-CE, <<REsp 1916733>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a53e77d1fcdaabfca9196b35b488655f567408f51872705c242e2fbda852b252","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d4d6b0b21d22efbbddf61c348a6d3acd313582dd1f3801ec55ed111e062034a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
