{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30519,"origem":"stj","sha256_origem":"d78254385c4ff1952b6eec6f704d64c7bcc21a173e8c903841714ce2ed522544","registro_original":{"id_fonte":"000842758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050499","numero_registro":"202300321580","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE\nDOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE\nINTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO QUE INDEPENDE DE\nINCLUSÃO EM PAUTA. FEITO APRESENTADO EM MESA.  ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. DOSIMETRIA\nDA PENA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS\nDO CRIME.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior \"[a] sessão de\njulgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela\nqual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela\nDefensoria Pública ou defensor constituído\" (AgRg no REsp n.\n2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de\n24/6/2022).\n2.  A respeito do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção\ndeste STJ chegaram à conclusão de que o art. 28-A do CPP tem\neficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas\nantes de sua entrada em vigor, mas desde que ainda não tenha\nocorrido o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na\nhipótese em apreço.\n3. A pena-base do recorrente foi exasperada em razão do maior\ndesvalor da vetorial \"circunstâncias do crime\". In casu, ao valorar\nnegativamente essa vetorial, as instâncias ordinárias consignaram\nque o recorrente desenvolveu \"atividade clandestina como personal\ntrainer, conforme se depreende do anúncio realizado na internet\"\n(e-STJ, fl. 151), ou seja, sua conduta não ficou restrita à mera\nutilização dos documentos falsificado s para fins de registro no\nConselho de Educação Física, tratando-se de fundamento válido para\nanálise negativa da vetorial.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/19)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO - PRESCINDIBILIDADE\nDE PAUTA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2002178>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl nos EREsp 1021634>>-SP\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - OFERECIMENTO - RETROATIVIDADE -\nRECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2012649>>-MG, <<AgRg no REsp 1993888>>-PE\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1928939>>-RS, <<AgRg no REsp 1646339>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0055003c9cff65e6ee619e1ee4150ecc6367af6a82e352975d9b19ac9847b15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
