{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3052,"origem":"stj","sha256_origem":"6693ccb526ff62aaa2e664ce50db8a4f49639a1d3f497a1d3922c1180bfa52bf","registro_original":{"id_fonte":"000813153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no REsp","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843481","numero_registro":"201903100719","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL\nCOM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL\nDO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM\nREDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO\nDA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS\nCONCEDIDA.\n1. É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso\no requerente demonstre haver identidade fático-processual entre\nambos, nos termos do art. 580 do CPP.\n2. Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo\nTribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é\nnecessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver\nrecurso da acusação acerca da dosimetria da pena.\n3. In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou\na pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na\nmesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem\nconsiderou inválida a motivação da conduta social e da personalidade\ndo agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu\nao afastar as referidas vetoriais.\n4. Pedido de extensão de efeitos deferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o\npedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b9d91f97d10798c94c4d8e5efd791f112d39e6c5605dac19e4061108e76a21f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
