# Registro público: STJ — 1843481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3052/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6693ccb526ff62aaa2e664ce50db8a4f49639a1d3f497a1d3922c1180bfa52bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL
COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM
REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO
DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso
o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre
ambos, nos termos do art. 580 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo
Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é
necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver
recurso da acusação acerca da dosimetria da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou
a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na
mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem
considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade
do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu
ao afastar as referidas vetoriais.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de extensão de efeitos deferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL
COM O RECORRENTE. ART. 580 DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM
REDUÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO SOBRE A FIXAÇÃO
DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. EXTENSÃO DE EFEITOS
CONCEDIDA.
1. É cabível a extensão de efeitos do recurso provido ao corréu caso
o requerente demonstre haver identidade fático-processual entre
ambos, nos termos do art. 580 do CPP.
2. Afastada a análise desfavorável de circunstância judicial pelo
Tribunal a quo, ante a inidoneidade de seus fundamentos, é
necessária a redução proporcional da reprimenda, se não houver
recurso da acusação acerca da dosimetria da pena.
3. In casu, devem ser estendidos os efeitos do acórdão que readequou
a pena-base do corréu, porquanto o ora requerente encontra-se na
mesma situação fático-processual. Na espécie, a Corte de origem
considerou inválida a motivação da conduta social e da personalidade
do agente para aumentar a pena-base, mas não reduziu a sanção do réu
ao afastar as referidas vetoriais.
4. Pedido de extensão de efeitos deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
