# Registro público: STJ — 808059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 380e6711bca34ea1443eb766af7c2fcb12082b4cd3be1279385f60fd426337fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842952
- **Número de registro na fonte:** 202300787588
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não é
traficante eventual, mas agente que efetivamente se dedica a
atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório colhido
nos autos. Na oportunidade, a quantidade e a variedade de drogas
apreendidas sequer foi utilizada como fundamento para afastar o
referido benefício, de forma que não se aplica ao caso a questão
referida no Tema 1.154, afetado à Terceira Seção desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que o afastamento do benefício baseou-se nos elementos
fáticos presentes nos autos (apreensão de balança de precisão,
anotações para o tráfico e diversos outros elementos probatórios,
colhidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão
decorrente de prévia investigação policial), para se desconstituir
tal assertiva, como pretendido, seria necessário o revolvimento da
moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental  a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
2. No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não é
traficante eventual, mas agente que efetivamente se dedica a
atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório colhido
nos autos. Na oportunidade, a quantidade e a variedade de drogas
apreendidas sequer foi utilizada como fundamento para afastar o
referido benefício, de forma que não se aplica ao caso a questão
referida no Tema 1.154, afetado à Terceira Seção desta Corte.
3. Uma vez que o afastamento do benefício baseou-se nos elementos
fáticos presentes nos autos (apreensão de balança de precisão,
anotações para o tráfico e diversos outros elementos probatórios,
colhidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão
decorrente de prévia investigação policial), para se desconstituir
tal assertiva, como pretendido, seria necessário o revolvimento da
moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental  a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 380e6711bca34ea1443eb766af7c2fcb12082b4cd3be1279385f60fd426337fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

