# Registro público: STJ — 809144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78fc3ef14b3d2332352db90d9764db6be9722e4ba4adf145d7c652703cef66df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842953
- **Número de registro na fonte:** 202300843190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO.  INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante ao pleito de absolvição pelo delito de associação para
o tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir
o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o
reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus,
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, verifica-se que a conclusão obtida sobre a
condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico foi
lastreada no acervo probatório - (a) a elevada quantidade das drogas
(2.933,40 de maconha); (b) os 2 aparelhos celulares, bens comumente
utilizados na traficância (os quais, segundo os relatos dos agentes
públicos, continham imagens e fotografias de drogas, bem como
negociações relacionadas com o tráfico de entorpecentes); (c) a
utilização de um veículo (transporte) e de um estabelecimento
comercial (armazenamento) para a prática do ilícito, tudo a indicar
uma atividade não ocasional; (d) a precisão da denúncia; (e) a
confissão parcial do corréu Jonas e (f) os harmônicos relatos dos
agentes públicos, ressaltando o Tribunal local que os elementos de
prova traduzem a existência de uma união estável entre os réus,
marcada pela intenção de associação perene.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, desconstituir desse entendimento, repito, de fato
demandaria amplo e aprofundado revolvimento probatório, a que a via
estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO.  INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. No tocante ao pleito de absolvição pelo delito de associação para
o tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada
para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir
o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o
reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus,
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
2. No caso dos autos, verifica-se que a conclusão obtida sobre a
condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico foi
lastreada no acervo probatório - (a) a elevada quantidade das drogas
(2.933,40 de maconha); (b) os 2 aparelhos celulares, bens comumente
utilizados na traficância (os quais, segundo os relatos dos agentes
públicos, continham imagens e fotografias de drogas, bem como
negociações relacionadas com o tráfico de entorpecentes); (c) a
utilização de um veículo (transporte) e de um estabelecimento
comercial (armazenamento) para a prática do ilícito, tudo a indicar
uma atividade não ocasional; (d) a precisão da denúncia; (e) a
confissão parcial do corréu Jonas e (f) os harmônicos relatos dos
agentes públicos, ressaltando o Tribunal local que os elementos de
prova traduzem a existência de uma união estável entre os réus,
marcada pela intenção de associação perene.
3. Dessa forma, desconstituir desse entendimento, repito, de fato
demandaria amplo e aprofundado revolvimento probatório, a que a via
estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78fc3ef14b3d2332352db90d9764db6be9722e4ba4adf145d7c652703cef66df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

