# Registro público: STJ — 717423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3053/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf02ab65f2c827b96c5d4fac55a1232896a6c6f037d31ed7b82e23f01981972b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL EXTREMA.
CRIME CONSUMADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE E
DESEMPENHO DE ATIVIDADE COADJUVANTE PELA RÉ EM PROL DO GRUPO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto haja a acusada sido denunciada por integrar organização
criminosa, verifica-se a desproporcionalidade da segregação da
liberdade porque não se trata de delito consumado mediante violência
ou grave ameaça contra pessoa, o desempenho da atividade exercida
pela ré em prol do grupo é coadjuvante, além de ser ausente a
comprovação de maus tratos ou de violência contra os filhos menores.
Inteligência do art. 318 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL EXTREMA.
CRIME CONSUMADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE E
DESEMPENHO DE ATIVIDADE COADJUVANTE PELA RÉ EM PROL DO GRUPO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório.
2. Conquanto haja a acusada sido denunciada por integrar organização
criminosa, verifica-se a desproporcionalidade da segregação da
liberdade porque não se trata de delito consumado mediante violência
ou grave ameaça contra pessoa, o desempenho da atividade exercida
pela ré em prol do grupo é coadjuvante, além de ser ausente a
comprovação de maus tratos ou de violência contra os filhos menores.
Inteligência do art. 318 do CPP.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
