# Registro público: STJ — 2199623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4565bd0998efcfba2b38e3f21d6797c06964da1e8968a94b0eb756913c513b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842964
- **Número de registro na fonte:** 202202714882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VIOLAÇÃO AO
ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. CUMULAÇÃO
JUSTIFICADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS
NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE DEVE  SER LIDO COMO UM TODO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal paulista fez cumular as causas de aumento do concurso
de pessoas e do emprego de arma de fogo com justificativa nas
circunstâncias do caso concreto (roubo de veículo com perseguição
policial, acidente de trânsito e troca de disparos, culminando
inclusive com o falecimento do corréu), consoante admitido nesta
Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora tais circunstâncias não tenham sido especificadas no
tópico do acórdão que decidiu pela cumulação, certo é que estão
delimitadas em tópico anterior. A leitura do acórdão como um todo,
admitida nesta Corte, e não em blocos, como pretende a defesa do
agravante, denota a suficiência da fundamentação apresentada pelo
Tribunal de Justiça, bem como a inexistência de reformatio in pejus
na decisão agravada que rechaçou a pretensão defensiva de um só
aumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VIOLAÇÃO AO
ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. CUMULAÇÃO
JUSTIFICADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REFORMATIO IN PEJUS
NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE DEVE  SER LIDO COMO UM TODO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal paulista fez cumular as causas de aumento do concurso
de pessoas e do emprego de arma de fogo com justificativa nas
circunstâncias do caso concreto (roubo de veículo com perseguição
policial, acidente de trânsito e troca de disparos, culminando
inclusive com o falecimento do corréu), consoante admitido nesta
Corte.
2. Embora tais circunstâncias não tenham sido especificadas no
tópico do acórdão que decidiu pela cumulação, certo é que estão
delimitadas em tópico anterior. A leitura do acórdão como um todo,
admitida nesta Corte, e não em blocos, como pretende a defesa do
agravante, denota a suficiência da fundamentação apresentada pelo
Tribunal de Justiça, bem como a inexistência de reformatio in pejus
na decisão agravada que rechaçou a pretensão defensiva de um só
aumento.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS - DOSIMETRIA - AFERIÇÃO CONGLOBANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 772465>>-RJ, <<AgRg no REsp 1924349>>-MG
(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 701450>>-SC, <<HC 693056>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2084839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1091134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148807/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1816197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2485/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
