{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30532,"origem":"stj","sha256_origem":"169ac52b3336539b80287636e9277e94c155df752518cd8a245aac3100a745d6","registro_original":{"id_fonte":"000842965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087055","numero_registro":"202200696110","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nRECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA\nCOLEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, \"o\njulgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de Justiça\nantes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso\nque seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado\nespecificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado\nno art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do\nprincípio da colegialidade\" (AgRg no AREsp 2037202/MG. Quinta Turma.\nRel. Ministro João Otávio de Noronha. DJe de 19/8/2022).\n2. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a ausência de\nefetiva impugnação de todos os fundamento da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos\ntermos da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Esta Corte entende incabível o pedido de concessão de habeas\ncorpus de ofício como forma de burlar a não admissão do apelo\nespecial ou de seus respectivos recursos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO GERAL - DECISÃO RECORRIDA CINDÍVEL -\nCAPÍTULOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2172127>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b628bd3303584952237a4fa4f8568cf9b9950b2f0d33961322958bb366db9ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
