# Registro público: STJ — 2125319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e61d25e59887b81a0ee1c0eef4b3b395b1a9e5d04f828e2e05085ae1df5f9d89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação de domicílio, tendo em vista que houve
autorização judicial que possibilitou o ingresso dos agentes de
segurança na casa da agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A expedição do mandado de busca domiciliar foi precedida de
diligências investigativas, iniciadas após a denúncia anônima, como
a averiguação do local com a constatação de movimentação suspeita de
pessoas, assim como outros relatos acerca da possível prática de
infração penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação de domicílio, tendo em vista que houve
autorização judicial que possibilitou o ingresso dos agentes de
segurança na casa da agravante.
2. A expedição do mandado de busca domiciliar foi precedida de
diligências investigativas, iniciadas após a denúncia anônima, como
a averiguação do local com a constatação de movimentação suspeita de
pessoas, assim como outros relatos acerca da possível prática de
infração penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<RHC 160970>>-MG
(BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 671674>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
