{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30539,"origem":"stj","sha256_origem":"5f422c86d8e9129229c7050e81b908a4d16d29924ddbc114b3dee8a572293edf","registro_original":{"id_fonte":"000843060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764369","numero_registro":"202202567515","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nDOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI\nN. 11.343/06. DEDICAÇÃO A  ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal  estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei\nde Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais\nevidenciaram que a ré se dedicava a atividades criminosas, tendo\ndestacado não somente a apreensão de considerável quantidade de\ndroga ( 571,99g de cocaína), como também a localização de \"balança\nde precisão, embalagens para o preparo de porções para a venda e\noutros petrechos utilizados nesta atividade\", o que vai ao encontro\ndo entendimento desta Corte Superior no sentido de que todo esse\nconjunto probatório é apto a afastar a incidência do referido\nredutor. O reexame dessa conclusão demanda a incursão aprofundada em\nmatéria fática, inviável de ser revista em habeas corpus.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85ee012245c8c70cfc223de8307ec2a9c6924e5ddc572189532807747934b8ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f422c86d8e9129229c7050e81b908a4d16d29924ddbc114b3dee8a572293edf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
