{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30540,"origem":"stj","sha256_origem":"68f31912a2c861222ebe9f8449fdd1f9d7c43fe2d7e108d567f634b64727f1da","registro_original":{"id_fonte":"000843061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776670","numero_registro":"202203220111","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nDOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI\nN. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais\nevidenciaram que o réu se dedicava a atividades criminosas, tendo\ndestacado não somente a apreensão de drogas (uma porção de cocaína\npesando 69,54g, além de 30 porções de cocaína com peso total de 10,\n48g),  como também a localização de 578 cápsulas vazias, balança de\nprecisão e outros instrumentos utilizados para o preparo dos\nentorpecentes, associada à notícia que o agravante administra o\ntráfico de drogas em nome do tio que está preso.  O reexame dessa\nconclusão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável\nde ser revista em habeas corpus.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a6010486-bb95-4999-bb7e-e45d598f08b7/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1e2bebc65b5b13041891153320738030c998e57b0de1f97c365775bca92d53e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
